Prof. Jeferson Botelho
Caráter, ética e valores morais são inegociáveis
Textos

Dia Nacional da Impunidade — uma reflexão sobre a erosão dos valores, a crise institucional e o futuro do Estado de Direito

Brasil

Mostra tua cara

Quero ver quem paga

Pra gente ficar assim

Brasil

Qual é o teu negócio

O nome do teu sócio

Confia em mim ( Cazuza )

 

O dia 15 de setembro de 2026 ficará, na memória daqueles que acompanham criticamente a vida institucional brasileira, como uma data carregada de simbolismo.

Ao analisar os acontecimentos decorrentes da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal realizada nessa data, o Professor Jeferson Botelho propõe, em linguagem deliberadamente provocativa e simbólica, que o 15 de setembro seja lembrado como o “Dia Nacional da Impunidade” — ou, em uma formulação ainda mais contundente, como o “Dia Nacional da Defesa da Corrupção”.

Não se trata de instituir oficialmente uma data comemorativa, mas de construir uma metáfora sociológica e filosófica, destinada a provocar a consciência coletiva diante daquilo que muitos cidadãos percebem como uma crescente distância entre os ideais proclamados pelo Estado de Direito e a realidade concreta das instituições.

Há momentos na história em que uma sessão institucional ultrapassa os limites de um simples acontecimento jurídico. Ela se transforma em um espelho da sociedade.

E talvez seja essa a grande inquietação.

Durante aproximadamente vinte e cinco anos em sala de aula, ensinando Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo e Instituições de Direito Público e Privado, procurei transmitir aos meus alunos o respeito incondicional à lei, à Constituição, aos princípios republicanos e à dignidade da Justiça.

Por isso, diante de determinados acontecimentos contemporâneos, sinto-me quase compelido a pedir desculpas aos milhares de alunos que passaram por minhas salas de aula.

Não porque tenha ensinado algo errado.

Ao contrário.

Peço desculpas porque ensinei, com convicção, que a lei deve valer para todos; que a Justiça deve buscar a verdade; que a dignidade humana deve prevalecer sobre interesses particulares; que o poder encontra limites na Constituição; e que ninguém, absolutamente ninguém, deveria estar acima do império da ordem jurídica.

Foi essa a lição recebida dos grandes mestres do Direito.

Francesco Carrara, Carnelutti, Sebastián Soler, Cesare Beccaria, Luigi Ferrajoli, Roxin, Cappelletti, Enrico Tullio Liebman e tantos outros construíram, cada qual em seu tempo e em sua perspectiva, um extraordinário patrimônio intelectual destinado a demonstrar que o Direito não pode ser instrumento de arbítrio, mas mecanismo civilizatório de contenção do poder.

O Direito nasceu, em grande medida, para impedir que a força substituísse a razão.

Nasceu para que o homem deixasse de ser governado pela vingança privada e passasse a viver sob o império de normas gerais, abstratas e previamente estabelecidas.

Quando, entretanto, a sociedade começa a perceber que a forma processual pode ocupar o lugar da substância, que o procedimento pode obscurecer o conteúdo e que a técnica jurídica pode ser utilizada como escudo para impedir a responsabilização por fatos gravíssimos, instala-se uma perigosa crise de confiança.

É nesse ponto que o Direito deixa de ser apenas uma ciência jurídica e passa a ser também um problema sociológico.

Porque nenhuma democracia sobrevive apenas de textos normativos.

É preciso que exista confiança social na Justiça.

É preciso que o cidadão comum acredite que a lei que alcança o pequeno também poderá alcançar o poderoso; que a investigação que incomoda o anônimo também poderá alcançar o influente; que o patrimônio público pertence à sociedade e não aos governantes; e que a toga não representa imunidade moral, mas responsabilidade institucional.

A Constituição não pode ser reduzida a uma bela carta de intenções.

Ela precisa conservar sua força normativa.

Aqui ressurge uma antiga e extraordinária controvérsia da teoria constitucional: de um lado, Ferdinand Lassalle, com sua concepção dos fatores reais de poder; de outro, Konrad Hesse, defendendo a força normativa da Constituição.

A pergunta permanece dramaticamente atual:

A Constituição governa os fatores reais de poder ou os fatores reais de poder governam a Constituição?

Eis o dilema.

Quando os cidadãos passam a acreditar que o poder político, econômico ou institucional é capaz de neutralizar a eficácia das normas jurídicas, não estamos diante de uma simples crise de opinião.

Estamos diante de uma crise axiológica do Estado.

Porque a corrupção não possui uma determinada cor ideológica.

Ela não veste uma única bandeira.

Não pertence exclusivamente à esquerda, à direita ou ao centro.

A corrupção é uma patologia transversal do poder.

Pode vestir terno.

Pode vestir uniforme.

Pode vestir toga.

Pode esconder-se atrás de discursos revolucionários ou de discursos conservadores.

Pode apresentar-se como pragmatismo, governabilidade, estratégia, necessidade institucional ou conveniência política.

Mas, quando ocorre a apropriação privada daquilo que pertence à coletividade, o fenômeno deve ser analisado à luz da lei, da ética pública e dos princípios republicanos.

Uma sociedade que normaliza a corrupção corre o risco de produzir aquilo que poderíamos denominar a inversão moral da República.

Nessa sociedade, o cidadão honesto começa a parecer ingênuo.

O infrator passa a ser admirado.

O poderoso passa a ser idolatrado.

O patrimônio público passa a ser percebido como território disponível.

E a impunidade deixa de ser exceção para transformar-se em expectativa.

É nesse contexto que a velha advertência atribuída a Rui Barbosa — sobre o risco de o homem chegar a sentir vergonha de ser honesto — adquire uma força simbólica extraordinária.

Não porque a honestidade tenha perdido seu valor.

Mas porque uma sociedade que recompensa reiteradamente comportamentos incompatíveis com a ética pública pode produzir uma pedagogia perversa: ensinar às novas gerações que a virtude é um obstáculo e que o poder é uma licença.

Esse talvez seja o maior perigo.

Não é apenas a corrupção que destrói uma República.

É a normalização da corrupção.

Não é apenas a impunidade que enfraquece o Estado de Direito.

É a transformação da impunidade em cultura.

Não é apenas o abuso do poder que ameaça a democracia.

É a crença coletiva de que o poder pode tudo.

Por isso, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, e os demais instrumentos internacionais de enfrentamento à corrupção e proteção dos direitos humanos representam compromissos que ultrapassam governos e circunstâncias políticas.

São compromissos civilizatórios.

Quando a sociedade começa a enxergar o sistema de Justiça como incapaz de alcançar determinadas estruturas de poder, surge uma ferida profunda no pacto social.

E aqui está o drama maior:

quem deveria combater a lama não pode ser percebido como mergulhado nela.

O cidadão olha para as instituições e pergunta:

Quem fiscaliza o fiscal?

Quem controla o controlador?

Quem julga aquele que se apresenta como juiz da própria moralidade?

Quem protege a Constituição quando os próprios centros de poder parecem disputar a interpretação de seus limites?

Essas perguntas não podem ser silenciadas.

Elas pertencem à sociedade.

Pertencem à República.

Pertencem à democracia.

O verdadeiro perigo não está apenas em uma eventual decisão judicial.

O verdadeiro perigo está na erosão da confiança pública.

Porque uma democracia pode sobreviver a uma decisão controversa.

Pode sobreviver a uma derrota política.

Pode sobreviver a uma crise econômica.

Mas encontra dificuldades muito maiores quando o cidadão deixa de acreditar que as instituições são capazes de fazer Justiça.

Quando a esperança desaparece, abre-se espaço para o cinismo.

E quando o cinismo domina uma sociedade, a própria ideia de República começa a perder significado.

Por isso, a proposta simbólica de transformar o 15 de setembro no “Dia Nacional da Impunidade” pretende funcionar como uma espécie de memorial crítico.

Não uma celebração.

Não uma festa.

Não uma homenagem.

Mas um alerta.

Um dia para lembrar aquilo que jamais deveria ser normalizado.

Um dia para perguntar se ainda estamos construindo uma sociedade fundada na ética, na responsabilidade e na supremacia da Constituição.

Ou se estamos lentamente ingressando em uma era na qual o poder se tornou maior que a lei.

A maior tristeza talvez seja perceber que a corrupção não possui uma única face.

Ela muda de aparência.

Troca de roupa.

Muda de discurso.

Adapta-se aos tempos.

É camaleônica.

E exatamente por isso é tão perigosa.

Vivemos, muitas vezes, como passageiros de uma aeronave em turbulência, tentando compreender se ainda existe alguém na cabine capaz de conduzir a sociedade para um destino seguro.

O problema não é apenas descobrir quem está no comando.

É saber para onde estamos indo.

E, sobretudo, se ainda existe disposição para retornar ao caminho da ética, da legalidade e da responsabilidade pública.

CONCLUSÃO — QUANDO A SOCIEDADE DEIXA DE ACREDITAR

Talvez esta seja a maior reflexão que o 15 de setembro possa produzir.

Uma sociedade não perde sua liberdade de uma só vez.

Ela a perde lentamente.

Perde quando aceita pequenos abusos.

Perde quando transforma privilégios em normalidade.

Perde quando deixa de exigir explicações.

Perde quando se acostuma com a impunidade.

Perde quando o cidadão honesto passa a acreditar que cumprir a lei é coisa de ingênuo.

Por isso, o verdadeiro combate à corrupção não começa apenas nas delegacias, nos tribunais ou nos parlamentos.

Começa na consciência coletiva.

Começa quando a sociedade se recusa a idolatrar o poder.

Começa quando deixa de perguntar apenas “quem venceu?” e passa a perguntar “quais princípios foram preservados?”

Começa quando compreende que República não significa apenas votar.

Significa fiscalizar.

Democracia não significa apenas escolher governantes.

Significa limitar o poder.

Liberdade não significa fazer tudo.

Significa viver sob regras que protejam a dignidade de todos.

E Justiça não significa simplesmente aplicar procedimentos.

Significa preservar a confiança social de que ninguém está acima da lei.

Se algum dia o 15 de setembro vier a ser lembrado, que não seja como uma comemoração da impunidade.

Que seja lembrado como o dia em que uma sociedade cansada decidiu olhar para suas próprias instituições e perguntar, com coragem:

QUE PAÍS QUEREMOS DEIXAR PARA AS PRÓXIMAS GERAÇÕES?

Porque, no final da história, os poderes passam.

Os cargos desaparecem.

As autoridades deixam suas cadeiras.

As togas são penduradas.

Os palácios envelhecem.

Mas os valores permanecem.

E talvez essa seja a única herança verdadeiramente indestrutível:

a memória de quem, mesmo diante das tempestades do poder, jamais se curvou àquilo que considerava injusto.

É por isso que sigo minha caminhada com a consciência tranquila.

Quando partir, partirei levando comigo apenas aquilo que realmente importa: a memória de um homem público que procurou honrar a função que exerceu, que não se curvou às mazelas do poder, que não transformou o cargo em instrumento de enriquecimento pessoal e que procurou preservar, acima de conveniências e interesses circunstanciais, a dignidade, a honra e a consciência.

Porque os cargos são temporários.

O poder é passageiro.

A honra é perene.

E a história, cedo ou tarde, sempre pergunta de que lado cada homem decidiu permanecer.

Prof Jeferson Botelho
Enviado por Prof Jeferson Botelho em 16/09/2026
Alterado em 16/09/2026
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