Prof. Jeferson Botelho
Caráter, ética e valores morais são inegociáveis
Textos

O Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, encaminha-se para provável sanção ao final deste mês de abril de 2026, trazendo significativas alterações no tratamento jurídico-penal dos crimes contra o patrimônio, especialmente em razão da escalada contínua da criminalidade que inquieta ruas, invade lares e corrói a serenidade coletiva.

Condutas como furto simples, subtração de aparelhos celulares, fios, cabos, animais domésticos, animais de estimação e outras modalidades delitivas passam a receber resposta estatal mais rigorosa, deixando, em hipóteses específicas, de admitir fiança na esfera policial. Busca-se, com isso, corrigir antigas distorções de um sistema que, por vezes, oscilou entre a complacência normativa e a ineficiência prática.

E não se limita a isso o novo movimento legislativo. As penas serão majoradas quando tais delitos forem cometidos durante o repouso noturno — instante sagrado em que o cidadão entrega-se ao descanso, mas frequentemente encontra a visita sombria da violência patrimonial. Em diversas situações, também ficará afastada a incidência da suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099, de 1995, restringindo-se benefícios processuais diante da reiteração criminosa e da gravidade social dos fatos.

Os números ecoam como trombetas de advertência. Cerca de 3 mil aparelhos celulares são furtados diariamente no Brasil, enquanto o país registra aproximadamente 999.223 ocorrências anuais de furto. Não se trata apenas de estatística fria. São instrumentos de trabalho arrancados das mãos humildes, economias familiares dilaceradas, lembranças pessoais perdidas e a confiança pública sacrificada no altar da impunidade.

Todavia, nenhuma reforma penal produzirá frutos duradouros se não vier acompanhada de investimentos reais e permanentes nas instituições responsáveis pela persecução criminal. É indispensável fortalecer as polícias judiciárias, as polícias ostensivas, a polícia penal, os órgãos periciais, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário. A lei severa sem aparato eficiente converte-se em retórica vazia; o texto normativo sem capacidade executória não passa de promessa impressa.

Se os governos insistirem no abandono institucional, o Brasil marchará perigosamente para o caos social, cenário em que o crime se organiza, se profissionaliza e se expande, enquanto o Estado se apequena diante de sua própria omissão. Onde falta autoridade legítima, prospera a tirania clandestina.

O sistema prisional clama por socorro. Superlotado, insalubre e estruturalmente incapaz de ressocializar, tornou-se símbolo de um modelo que pune mal, recupera menos e previne quase nada. Sem reformas profundas, seguirá como fábrica de reincidência e laboratório do desespero humano.

O primeiro passo para qualquer reconstrução séria consiste na valorização dos profissionais da segurança pública e da execução penal. Policiais penais, civis, militares e agentes socioeducativos convivem diariamente com riscos extremos, sobrecarga funcional, déficit estrutural e insuficiente reconhecimento estatal. Em muitos casos, padecem com corrosão remuneratória, ausência de revisão geral anual e políticas administrativas desconectadas da realidade concreta.

Governar exige responsabilidade, técnica e grandeza moral. A administração pública não pode servir à vaidade de gestores passageiros, nem transformar servidores em vítimas silenciosas de projetos personalistas. Quando o Estado despreza aqueles que o defendem, enfraquece suas próprias muralhas.

No fundo, a questão não reside apenas no aumento de penas. O verdadeiro dilema é saber se ainda desejamos viver sob o império da lei, da ordem justa e da dignidade humana, ou se aceitaremos a lenta naturalização da barbárie cotidiana.

Entre o Direito e o abandono, entre a civilização e o colapso, entre a coragem de reformar e a covardia de omitir-se, o tempo proferirá sua sentença.

 

Quem viver verá.

Prof Jeferson Botelho
Enviado por Prof Jeferson Botelho em 17/04/2026
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