Por Jeferson Botelho
Professor de Direito Penal e Processo Penal
Advogado e Autor de Obras Jurídicas em Minas Gerais
O pagamento de pedágios na BR-381, ao longo do trecho que liga Belo Horizonte a Governador Valadares, revela, de forma indiscutível, uma verdadeira anarquia tributária, consubstanciada na nefasta prática da tri-tributação.
Trata-se de uma autêntica pena de morte financeira imposta ao contribuinte brasileiro — não por sentença judicial, mas pela voracidade arrecadatória de um sistema que se distancia, cada vez mais, dos ideais de justiça fiscal.
Com efeito, o cidadão já contribui, inicialmente, para a construção da rodovia por meio da pesada carga tributária que incide sobre toda a sociedade. Em um segundo momento, é compelido a arcar com valores expressivos destinados à conservação e manutenção das vias, sobretudo por intermédio do IPVA — tributo que, em tese, deveria assegurar condições dignas de trafegabilidade.
Não bastasse tal sobrecarga, surge agora a imposição de tarifas de pedágio que variam entre R$ 12,10 e R$ 15,10, transformando o simples direito de ir e vir em um privilégio oneroso. O que se presencia, na prática, é a institucionalização de uma cobrança reiterada, que se aproxima perigosamente de uma forma moderna de expropriação do contribuinte.
A BR-381, outrora símbolo de integração e desenvolvimento, converte-se, assim, em um corredor de sacrifício financeiro, onde o cidadão paga não apenas pelo asfalto que pisa, mas pelo peso de um Estado que insiste em cobrar múltiplas vezes pelo mesmo serviço.