“Sou advogado num tempo sem lei… que pode haver de mais inútil?”
“Não existe nada mais subversivo do que um subdesenvolvido erudito” — Geraldo Vandré
O fenômeno do terrorismo, em suas múltiplas manifestações, há décadas inquieta a consciência internacional, desafiando não apenas os sistemas jurídicos, mas os próprios fundamentos éticos da civilização. No Brasil, após longa inércia normativa, sobreveio a edição da Lei nº 13.260/2016, destinada a regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, que já consagrava o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, impondo responsabilidade não apenas aos executores, mas também aos mandantes e àqueles que, podendo impedir sua ocorrência, se omitem.
Tal diploma legal, embora necessário, revela-se insuficiente diante da complexidade contemporânea das práticas terroristas, que já não se restringem à violência física clássica, mas se expandem para dimensões econômicas, institucionais, psicológicas e — sobretudo — políticas.
Nesse cenário, ecoam as advertências de Papa Francisco, que conclamou a humanidade, em mensagem pascal, a combater a violência com as “armas do amor”, denunciando a brutalidade cega que corrói a dignidade humana. Sua reflexão transcende o campo religioso, alcançando densidade ética universal: o mal estrutural não se combate apenas com repressão, mas com consciência moral e responsabilidade coletiva.
Entretanto, no contexto brasileiro, emerge uma forma ainda mais insidiosa e sofisticada de terror: o terrorismo político.
Este não se manifesta por explosões ou atentados visíveis, mas pela corrosão silenciosa das instituições. Configura-se quando agentes públicos, investidos de autoridade estatal, instrumentalizam o poder para subjugar a sociedade, dilapidar o erário e perpetuar estruturas de dominação. Trata-se de um verdadeiro “trator da ignorância”, que esmaga a cidadania, expropria riquezas públicas e as redistribui seletivamente como moeda de troca para fidelidades espúrias.
Sob o prisma sociológico, esse fenômeno pode ser compreendido como a institucionalização da corrupção sistêmica, em que práticas ilícitas deixam de ser exceção para se tornarem método de governo. Forma-se, assim, uma engrenagem sofisticada, com contornos quase empresariais, destinada à captura do Estado por interesses privados.
Nessa lógica perversa, instala-se aquilo que se poderia denominar, em linguagem metafórica, de “Primeiro Comando de Subtração do Erário Público” — uma estrutura simbólica que representa décadas de espoliação, aprimoramento ilícito e hegemonia de práticas desviantes. Seus efeitos são devastadores: não apenas o esvaziamento dos cofres públicos, mas o assassinato gradual da esperança coletiva.
Os agentes dessa engrenagem — verdadeiros concussionários do dinheiro público — transformam-se em algozes sociais. Apropriam-se do patrimônio comum para satisfazer interesses pessoais e assegurar a continuidade do poder, sustentados por redes de favorecimento que parasitam a sociedade como autênticas sanguessugas institucionais.
Sob a ótica filosófica, tal realidade traduz a degeneração do poder político em sua forma mais abjeta: quando deixa de servir ao bem comum e passa a operar como instrumento de dominação e perpetuação oligárquica. Já não se trata apenas de ilegalidade, mas de uma profunda ruptura com o ideal republicano e com os valores fundantes da dignidade humana.
Paradoxalmente, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não tipificou de maneira expressa o chamado terrorismo político. A legislação vigente limita-se, em grande medida, às hipóteses descritas no artigo 2º da Lei nº 13.260/2016, voltadas a motivações como xenofobia, discriminação ou preconceito, quando associadas à intenção de provocar terror social.
Essa lacuna normativa revela uma contradição inquietante: o próprio poder político, responsável pela produção legislativa, mostra-se incapaz — ou desinteressado — em criminalizar condutas que, em essência, lhe dizem respeito. Esperar que legisle contra si mesmo seria exigir um grau de altruísmo institucional historicamente raro.
Ainda assim, a esperança não pode sucumbir.
Se, por um lado, o direito positivo mostra-se limitado, por outro, permanece viva a força transformadora da consciência coletiva. A história demonstra que nenhuma estrutura de poder subsiste indefinidamente diante do despertar de um povo.
Como ensina a tradição cristã evocada por Papa Francisco, o amor, em sua dimensão mais elevada, é capaz de vencer o egoísmo e a própria morte. Não se trata de ingenuidade, mas de um chamado à reconstrução ética da sociedade.
É preciso, pois, que o povo brasileiro desperte do torpor social, rompendo as correntes do conformismo e do hipnotismo político. Que recupere sua capacidade crítica, sua indignação legítima e seu compromisso com a justiça.
Somente assim será possível dissipar as trevas que obscurecem o horizonte nacional e reencontrar o caminho da fraternidade, da legalidade e da verdadeira democracia.
Que a luz da consciência — e não a sombra da manipulação — conduza os destinos desta Nação.